Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - CESC - (116077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 63, de 27 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2485/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de abril de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2024, às 08:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116077, Código CRC: 76b54b86
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Despacho - 3 - CESC - (116078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 63, de 27 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1027/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de abril de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 116078, Código CRC: a1d6e980
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Despacho - 3 - CESC - (116079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 63, de 27 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1028/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de abril de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2024, às 08:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116079, Código CRC: 5ae98521
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Despacho - 2 - SACP - (116080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 01/04/2024, às 11:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116080, Código CRC: 1a467cf6
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Indicação - (116784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 03 do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 03 do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente manifestação é apresentada pela comunidade escolar da Escola Classe 03 do Gama, em virtude dos desafios enfrentados devido à ausência de uma manutenção regular e apropriada da via adjacente.
A degradação do pavimento asfáltico compromete significativamente a circulação de veículos, motocicletas, bicicletas e transeuntes, ressaltando a necessidade urgente de realizar manutenções regulares para garantir um tráfego fluido e a segurança de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116784, Código CRC: ccaab823
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Despacho - 9 - CESC - (116781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: designação de relatoria do Projeto de Lei nº 77/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 77/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116781, Código CRC: 5840e622
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Despacho - 9 - SELEG - (116780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 10:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116780, Código CRC: dd735f6e
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Projeto de Lei - (116679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a implantação do programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa "Abrigo Amigo" no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus, especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa "Abrigo Amigo" consiste na instalação de totens equipados com tecnologia de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus chegue.
Art. 3º Os totens do programa "Abrigo Amigo" serão instalados em pontos de ônibus selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa "Abrigo Amigo" será das 20h às 5h, contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa "Abrigo Amigo" serão capacitados para oferecer assistência e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º Fica autorizado o estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa "Abrigo Amigo" e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, visando garantir a rápida resposta em situações de emergência e promover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa "Abrigo Amigo" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Abrigo Amigo vem expandindo pontos de atendimento em algumas cidades do Brasil. A iniciativa já chegou a 80 abrigos nas cidades de São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro com totens que interagem com as pessoas.
Este projeto de lei visa ampliar e formalizar a iniciativa bem-sucedida do programa “Abrigo Amigo”, que tem demonstrado ser uma medida eficaz para aumentar a segurança da população, especialmente, das mulheres nos pontos de ônibus.
Pensando no sentimento de vulnerabilidade das mulheres frente às violências que possam sofrer ao esperarem por ônibus à noite, propomos oportunizar essa tecnologia afim de permitir que estas mulheres sejam vistas e ouvidas durante esse período de vulnerabilidade e assim, consigamos inibir ações criminosas, fazendo com que estas se sintam mais seguras.
A expansão do programa é fundamental para garantir que mais mulheres tenham acesso a esse serviço de apoio e proteção durante suas viagens de transporte público, contribuindo assim para a redução da violência de gênero e para a promoção de uma cidade mais segura e inclusiva.
Com a implantação do programa, poderemos garantir aos usuários, apoio durante os atendimentos para acionar as forças policiais de forma rápida. Desse modo, em caso de necessidade do apoio das autoridades de segurança ou de saúde, é possível chamar uma viatura ou uma ambulância, se necessário.
O programa "Abrigo Amigo" demonstra ser uma iniciativa eficaz na promoção da segurança e do bem-estar dos cidadãos durante a espera pelo transporte público. Sua implantação no Distrito Federal é fundamental para garantir que a população, especialmente as mulheres, idosos e as pessoas com deficiência, sintam-se mais seguras e protegidas durante suas viagens de ônibus, contribuindo assim para a construção de uma cidade mais inclusiva e segura para todos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 15:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116679, Código CRC: 3da2f8d2
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Indicação - (116678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a implantação e instalação de sinalização na entrada da Estância Planaltina (DF-128), localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a implantação e instalação de sinalização na entrada da Estância Planaltina (DF-128), localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa à implantação e instalação de sinalização adequada, incluindo semáforos, placas de trânsito e a manutenção da faixa de pedestres, na entrada da Estância Planaltina, anteriormente conhecida como barreira eletrônica, localizada na DF 128.
A relevância desta demanda se evidencia pela necessidade de garantir a segurança viária de todos os usuários da via, em especial dos pedestres, ciclistas e da comunidade em geral. Atualmente, a ausência de uma sinalização eficiente nesse trecho, que cruza a BR, contribui para um fluxo maior de veículos em velocidade, aumentando significativamente os riscos de acidentes e colocando em perigo a integridade física dos cidadãos que transitam por essa região.
Portanto, a implementação adequada de sinalização, como semáforos para controlar o tráfego, placas informativas e de advertência, bem como a manutenção regular da faixa de pedestres, é imprescindível para promover a segurança viária, reduzir o número de incidentes e garantir a fluidez do tráfego no local indicado.
Solicitamos, portanto, o apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta indicação, visando o bem-estar e a proteção de todos os cidadãos que utilizam essa via diariamente.
Sala das Sessões, em 5 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 14:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116678, Código CRC: 8b71fa19
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Emenda (Subemenda) - 15 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (116683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
À Emenda nº 10 ao PROJETO DE LEI nº 749/2023, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.Altera-se a Emenda nº 10 do Projeto de Lei n° 749, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Adite-se ao art. 14 da proposição em epígrafe o seguinte parágrafo único:
Art. 14 .....................
Parágrafo único. É proibida a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei antes de concluído o processo de vistoria e licenciamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda foi elaborada no intuito de alterar a redação da Emenda nº 10, de forma a acrescentar o parágrafo em questão ao art. 14 e não ao art. 11, conforme o texto original da Emenda. A medida se justifica, pois o art. 11 apresenta o rol de infrações à Lei, enquanto o art. 14 trata diretamente da aplicação das sanções pela autoridade competente, reforçando inclusive a necessidade de se observar o contraditório e a ampla defesa.
Desta forma, a presente alteração visa apenas melhorar a articulação e a coesão do texto e evitar a repetição de informações, sem, contudo, alterar o mérito da Emenda nº 10.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente Subemenda.
Sala das Comissões,
Deputado DANIEL DONIZET
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de uma praça pública no local que especifica, no Setor Habitacional Buritizinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de uma praça pública na QR 03, entre os conjuntos B e D, no Setor Habitacional Buritizinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Setor Habitacional Buritizinho, que carece de espaços de qualidade para convivência, lazer e prática de esportes.
Ressaltamos que as praças desempenham um papel significativo na qualidade de vida dos cidadãos e no fortalecimento das comunidades, pois são espaços que proporcionam áreas de convivência, lazer e integração social.
Vale lembrar que é responsabilidade do poder público assegurar que esses espaços sejam providos de equipamentos comunitários, principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes, uma vez que o Estado deve priorizar e promover o bem-estar da comunidade.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 5 de abril de 2024.
Deputado RICARDO
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 14:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116676, Código CRC: 7009d90e
-
Folha de Votação - CEC - (116682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 624/2023
Dispõe sobre a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116682, Código CRC: 1424a42e
-
Folha de Votação - CEC - (116680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 489/2023
Dispõe sobre a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116680, Código CRC: 47a18a78
-
Folha de Votação - CEC - (116677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 233/2023
Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda nº 1 (Substitutivo) - CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
P
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (116681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 553/2023
Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (116684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 669/2023
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (116613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto, no condomínio Galiléia, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto, no condomínio Galiléia, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico do condomínio Galiléia, na região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, o condomínio encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois não existe sistema de rede e captação de esgoto no local, ocasionando o escoamento do esgoto pelas ruas e calçadas, trazendo assim risco à saúde e ao bem-estar da população.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura social, com rede de esgoto e captação de águas pluviais, podem gerar para a população. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor incentivo popular e comercial, além de prevenir doenças e proteger o meio ambiente.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com obras de implementação de rede de esgoto e captação de águas pluviais, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo o conforto e o bem-estar dos moradores.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (116609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de manutenção e limpeza nas bacias de contenção localizadas no Setor Habitacional Buritizinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de manutenção e limpeza nas bacias de contenção localizadas no Setor Habitacional Buritizinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa sugerir a realização de manutenção e limpeza nas bacias de contenção localizadas no Setor Habitacional Buritizinho. Essa ação se faz necessária para eliminar a proliferação do mosquito da dengue e outras doenças causadas pela falta de manutenção dessas estruturas.
Ressaltamos que é imprescindível realizar inspeções regulares, remover resíduos sólidos e vegetação excessiva, implementar ações preventivas e promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de manter as bacias de contenção limpas e funcionais. Essas medidas são fundamentais para garantir a saúde pública e o bem-estar dos moradores dessa região e de todo o Distrito Federal.
Por considerar justo o pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 4 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CEOF - (116615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Em razão de haver incorreção no documento 116503 realizamos as correções necessárias e encaminhamos o novo Anexo Único, documento 116614, a essa SELEG, para as providências decorrentes.
Brasília, 4 de abril de 2024
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2024, às 12:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (116612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 04 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 11:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (116610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 04 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 11:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (116611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 04 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 11:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CESC - (116576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 914/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 914/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116576, Código CRC: b09bcfb5
-
Despacho - 4 - CESC - (116577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 908/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 908/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116577, Código CRC: 4f81611e
-
Despacho - 4 - CESC - (116572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 935/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 935/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116572, Código CRC: 5e63f604
-
Despacho - 4 - CESC - (116575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 916/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 916/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116575, Código CRC: aa9b3696
-
Despacho - 4 - CESC - (116574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 920/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 920/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CESC - (116573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 929/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 929/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (116579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 898/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 898/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (116457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da Praça do Gaguinho, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da Praça do Gaguinho, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na Praça do Gaguinho, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a Praça do Gaguinho encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois apresenta necessidade de melhorias na infraestrutura, no que diz respeito a obras inacabadas e revitalização, com limpeza, reposição de bancos e construção de equipamentos de uso coletivo, como PECs (pontos de encontro comunitário) ou parquinho infantil.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com este espaço público útil, é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens.
Sendo assim, sugiro a revitalização e o aprimoramento da Praça do Gaguinho, em São Sebastião, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de garantir que a população consiga ter acesso a um local adequado, destinado ao convívio social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:29:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Guará Park.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Guará Park.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Região Administrativa do Guará, especialmente no Guará Park, antiga Colônia Agrícola Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a região do Guará Park encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois a infraestrutura necessita de celeridade nas obras de pavimentação asfáltica.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de concluir as obras de pavimentação e recapeamento das vias do Guará Park.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (116462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1003/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 3/4/2024.
Brasília, 3 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (116460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1002/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 3/4/2024.
Brasília, 3 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (116458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexado Folha de Votação da 1ª Reunião Extraordinária de 13/03/2024.
Brasília, 3 de abril de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 16:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (116451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
- Ada Maria Farias Sousa Borges
- Adriana Pereira De Oliveira
- Amanda De Cassia Goncalves Penna
- Ana Karine Bittencourt
- Ana Maria Bereohff Pasetto Bastos
- Ângela Fajardo da Veiga Duarte
- Camila Lima Nogueira
- Daniela Lima Souza Xavier
- Denize Bomfim Souza
- Elidan Pereira Dias
- Ellen De Souza Siqueira
- Erika do Amaral dos Santos Freitas
- Flavia Martins Da Silva Von Glehn
- Hernane Marques Machado
- Jacymaria Teixeira do Prado
- Janaína Monteiro Chaves
- Jessyca Valladares Machado
- Jocyane Da Silva Alexandre Esmeraldo
- José de Souza Soares
- Larissa Barreto Ferraz Struck
- Larissa De Assuncao Hida
- Liana Marize Alves de Souza
- Licia Cristine Marinho Franca
- Liliane Naves Lopes
- Luciano Hipólito Caetano
- Lucio de Faria Teixeira
- Maria das Graças de Oliveira
- Maria Eduarda Augusta de Queiroz
- Maria Lucia Da Silveira Giavoni
- Marlene Euclides da Silva Teixeira
- Melyssa Andrade De Carvalho Prado
- Michelle Da Rosa Lopes
- Patrícia Parreira Genovese
- Poliane Machado De Vassis
- Rayane Gomes de Sousa
- Renata Brasileiro Reis Pereira
- Ricardo Mendes Gomes Pereira
- Roberval de Souza Ignácio
- Ronaldo Lima De Medeiros
- Tatiele Souza de Oliveira
- Wiviany Karoliny Costa Carvalho
- Zaira Nascimento de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentar o acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoas autistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais¹.
Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto desta moção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafios que os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas, podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.
Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação, emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator Dan Aykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.
Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas e destacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos e preconceitos que possam existir em relação ao autismo.
Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:
Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única do mundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideias inovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.
Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidade excepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso em campos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.
Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm uma memória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas de interesse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimento especializado, como história, biologia, música e informática.
Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade e a sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade mais transparente e ético.
Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolver problemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em campos como engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.
Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode se beneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções mais criativas e inovadoras para os desafios enfrentados
Promover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas oferece oportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas também enriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovação desta moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (116453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
- Ada Maria Farias Sousa Borges
- Adriana Pereira De Oliveira
- Amanda De Cassia Goncalves Penna
- Ana Carolina Sanchez
- Ana Karine Bittencourt
- Ana Maria Bereohff Pasetto Bastos
- Ângela Fajardo da Veiga Duarte
- Camila Lima Nogueira
- Daniela Lima Souza Xavier
- Denize Bomfim Souza
- Elidan Pereira Dias
- Ellen De Souza Siqueira
- Erika do Amaral dos Santos Freitas
- Flavia Martins Da Silva Von Glehn
- Hernane Marques Machado
- Jacymaria Teixeira do Prado
- Janaína Monteiro Chaves
- Jessyca Valladares Machado
- Jocyane Da Silva Alexandre Esmeraldo
- José de Souza Soares
- Larissa Barreto Ferraz Struck
- Larissa De Assuncao Hida
- Liana Marize Alves de Souza
- Licia Cristine Marinho Franca
- Liliane Naves Lopes
- Luciano Hipólito Caetano
- Lucio de Faria Teixeira
- Maria das Graças de Oliveira
- Maria Eduarda Augusta de Queiroz
- Maria Lucia Da Silveira Giavoni
- Marlene Euclides da Silva Teixeira
- Melyssa Andrade De Carvalho Prado
- Michelle Da Rosa Lopes
- Patrícia Parreira Genovese
- Poliane Machado De Vassis
- Rayane Gomes de Sousa
- Renata Brasileiro Reis Pereira
- Ricardo Mendes Gomes Pereira
- Roberval de Souza Ignácio
- Ronaldo Lima De Medeiros
- Tatiele Souza de Oliveira
- Wiviany Karoliny Costa Carvalho
- Zaira Nascimento de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentar o acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoas autistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais¹.
Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto desta moção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafios que os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas, podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.
Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação, emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator Dan Aykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.
Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas e destacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos e preconceitos que possam existir em relação ao autismo.
Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:
Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única do mundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideias inovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.
Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidade excepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso em campos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.
Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm uma memória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas de interesse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimento especializado, como história, biologia, música e informática.
Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade e a sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade mais transparente e ético.
Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolver problemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em campos como engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.
Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode se beneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções mais criativas e inovadoras para os desafios enfrentados
Promover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas oferece oportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas também enriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovação desta moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 12:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116453, Código CRC: afac8698
-
Indicação - (116450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria e ampliação de pontos de iluminação pública na Região Administrativa do Arapoanga/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria e ampliação de pontos de iluminação pública na Região Administrativa do Arapoanga/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria, ampliação e conserto de diversos pontos de iluminação pública na Região do Arapoanga, conforme descrito abaixo.
- Quadra 12, conjunto N: ponto de iluminação sem energia, poste sem os braços de iluminação;
- Quadra 11, conjunto N: falta de energia, local escuro sem iluminação;
- Quadra 09, conjunto C: poste danificado ocasionando interrupção do fornecimento de energia;
- Quadra 10, conjunto C: rua sem energia, poste sem os braços de iluminação;
- Quadra 17k, conjunto C: rua sem ponto de energia.
Assim, solicito que as demandas sejam solucionadas conforme a necessidade, seja para ampliação, conserto, melhoria ou troca de lâmpadas, tendo em vista que uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e demais áreas públicas, uma vez que desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade, motivo pelo qual evidenciamos a importância da execução do projeto.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116450, Código CRC: 8ec79c79
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Folha de Votação - CEC - (116452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 149/2023
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (116449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: Análise da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 1755/2021.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Thiago Manzoni, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, para exame e parecer da Emenda (Substitutivo) nº 1 apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (108899).
Brasília, 03 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Projeto de Lei - (116203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - A Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, em observância às normas e regras da Constituição Federal.
Parágrafo único: O conteúdo bíblico visa auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto, tem como objetivo incluir a leitura do conteúdo bíblico nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, como recurso paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural.
Vale destacar que a propositura já foi apresentada em diversas casas legislativas do país, sendo amplamente regulamentada em outros municípios, como: Petrolina - PE, Xangri-lá — Rio Grande do Sul, Teresina — Piauí, Campina Grande — Paraíba, Fortaleza — Ceará, Itapema — Santa Catarina e Manaus - Amazonas, entre outros.
Noutro giro, é de suma importância destacar que o projeto é de cunho educacional e não religioso. A leitura complementar proporcionará conhecimento não apenas histórico, pois a Bíblia tem também natureza literária, arqueológica e cultural, e tal iniciativa não se contrapõe ao estado laico.
Ressalte-se que o propósito do Projeto não é impor uma vinculação à crença religiosa eventualmente contida no livro. O que se pretende aqui é trazer à baila a leitura e o conhecimento histórico deste livro tão importante, cooperando para a formação básica comum dos alunos. Importa ainda reforçar que a apresentação do presente Projeto não objetiva impor qualquer visão religiosa.
O ensino religioso por sua vez é previsto constitucionalmente como disciplina de matrícula facultativa, classificado como conteúdo para o ensino fundamental nas escolas públicas, como forma de assegurar uma formação básica comum em respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, segundo dispõe o art. 210, § 1° da Constituição Federal, fixando conteúdos mínimos para a execução da matéria:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1° O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Nessa perspectiva, a Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" em seu art. 33, afirma:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Extrai-se das normativas acima mencionadas que o ensino religioso faz parte integrante da formação básica do cidadão. Assim, destacamos que uma das finalidades da presente propositura pode ser extraída dessa temática, em que pese não ser a principal, a formação comum em respeito aos valores e ao desenvolvimento pessoal dos alunos, também é desígnio deste projeto.
Por todo o exposto, podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblia como recurso paradidático é indispensável em razão da sua grande relevância temática como instrumento de ensino e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento, mostrando-se imprescindível nas escolas do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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